Luís trafegava a 65 km/h por uma via cujo limite máximo de velocidade era de 50 km/h. Augusto, que trafegava pela mesma via a 50 km/h, tendo ignorado o sinal luminoso vermelho indicativo de “Pare”, colidiu seu veículo contra o dirigido por Luís. Em decorrência da colisão, Paulo, um pedestre que passava pelo local do acidente, foi atropelado. Os três, Luís, Augusto e Paulo, ficaram gravemente feridos. Nessa situação, deve-se aplicar a Luís e a Augusto a concorrência de culpas.
Se um indivíduo, reincidente, for condenado, por roubo praticado com três majorantes, a doze anos de reclusão e ao pagamento de duzentos dias/multa, à razão de um trinta avos do salário mínimo vigente à época do fato, a pena privativa de liberdade, nos termos do Código Penal, poderá ser aumentada até o triplo.
Praticará crime contra a ordem tributária o gerente de empresa que elevar o valor de venda a prazo de determinados bens mediante cobrança de comissão considerada ilegal.
O médico que, por imprudência, prescrever a determinado paciente dose excessiva de medicamento que causa dependência química estará sujeito à pena de advertência, e o juiz que apreciar o caso deverá comunicar o fato ao Conselho Federal de Medicina.