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Questões de concursos sobre História Constitucional Brasileira
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A Carta Constitucional de 1967, o Ato Institucional n° 5/1968 e a Emenda Constitucional n° 1/1969 representaram um período de anormalidade institucional que se prolongou até a Constituição de 1988. Sobre eles, pode-se afirmar que
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A partir da Constituição da República de 1988, o federalismo passou a ser a forma de Estado adotada no Brasil. No federalismo,
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A Constituição brasileira, de 10 de novembro de 1937, estabeleceu singular instrumento de controle político das decisões judiciais que declaravam a inconstitucionalidade de uma lei. Conferia ao Presidente da República a prerrogativa para submeter a lei “novamente ao exame do Parlamento”. E, caso o Legislativo confirmasse a lei “por dois terços de votos em cada uma das Câmaras”, a decisão do Tribunal ficaria sem efeito. Sob a vigência do regime constitucional inaugurado pela Carta de 1937, o uso desse específico mecanismo
a) somente era cabível ante o regular funcionamento do Parlamento Nacional, fato que ficou obstado em virtude da inocorrência do plebiscito sobre a Constituição que deveria anteceder às eleições para os cargos do Poder Legislativo.
b) constituiu, em razão de o Parlamento Nacional não ter se reunido durante a vigência da Constituição, prerrogativa exclusiva do Presidente da República exercida mediante decreto-lei, cabendo-lhe, assim, promover unilateralmente a confirmação da lei declarada inconstitucional e tornar sem efeito, de forma geral, as decisões judiciais que afastavam sua aplicação, ainda que não fossem expressamente relacionadas no ato presidencial.
c) somente era cabível em face de decisões de inconstitucionalidade proferidas em sede de controle abstrato de normas.
d) teve pouca efetividade, pois, ainda que a lei declarada inconstitucional fosse confirmada, somente as decisões judiciais expressamente referidas no ato presidencial teriam seus efeitos cassados, não impedindo que outros pronunciamentos judiciais - inclusive posteriores à confirmação - continuassem, em sede de controle concreto, a afastar o diploma legal por ofensa à Constituição.
e) teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, pois contrariava o princípio da separação dos poderes e a forma federativa de Estado
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Quanto ao constitucionalismo brasileiro e à sua história, assinale a alternativa correta:
a) a Constituição de 1937 foi a primeira a fazer expressa alusão à garantia do direito adquirido, além de conferir a mais ampla autonomia ao Poder Judiciário, explicitamente aludindo ao caráter definitivo das declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal;
b) com a Constituição Imperial de 1824, nasce o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis, o qual, porém, somente na República, ganhou, em razão da teorização de Rui Barbosa, maior destaque institucional;
c) com a alteração imposta à Constituição da República de 1891, por força da Reforma de 1926, melhor se definiram as hipóteses e os pressupostos da intervenção federal, com o objetivo de evitar os abusos no manejo de referido instituto, atribuídos à má redação originária de seu art. 6º;
d) tem-se, com a Constituição da República de 1891, o delineamento de um federalismo de cooperação e de um Estado Social, nos moldes da famosa Constituição da República de Weimar.
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Sobre a história constitucional brasileira, revela-se correto afirmar, em relação ao instituto do veto e à sua sistemática, enquanto incidente do processo de formação das leis em sentido formal, que:
a) As Constituições brasileiras, com exceção da Carta Imperial de 1924, submeteram a apreciação parlamentar do veto ao escrutínio secreto, com o desiderato de proteger-se, contra as pressões externas do Chefe do Poder Executivo, a deliberação legislativa.
b) O texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 5.10.1988, na sua redação originária, identifica- se com os das Constituições de 1934, art. 38, de 1946, arts. 43 e 70, § 3º, de 1967, art. 62, § 3º, antes da redação outorgada pela Emenda Constitucional n. 1/1969, quanto à previsão de escrutínio secreto para a realização da deliberação parlamentar alusiva ao veto.
c) Diversamente da Constituição da República Federativa do Brasil de 5.10.1988, na sua redação originária, a de 1946 fez explícita previsão de votação ostensiva quanto à deliberação parlamentar sobre a manutenção ou não do veto executivo, enquanto, de seu turno, a de 1967 (art. 59, § 3º), após a Emenda Constitucional n. 1/1969, optou pela votação pública, embora, na sua redação originária, impusesse escrutínio secreto (art. 62, § 3º).
d) Impôs a Constituição vigente, na disciplina do veto, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, autêntica ordem cronológica de apreciação pelo Poder Legislativo, incidindo, pois, no ponto, disciplinamento ritual de observância compulsória, cuja violação rende ensejo à atividade reparadora, na via do mandado de segurança, sem que ao exercício da jurisdição se possa opor a ideia de discrição política inerente a suposto poder de agenda parlamentar.
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