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Questões de concursos sobre Conceito e classificação dos atos administrativos
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De acordo com a teoria dos atos administrativos, qual é a diferença entre Decreto e Regulamento?
a) Os decretos têm força jurígena própria, ou seja, vigoram por si mesmos como atos independentes, ao passo que os regulamentos são atos dependentes e, por isso, não têm força própria que os impulsione para a vigência.
b) Os regulamentos se projetam como atos normativos. Já os decretos, ao contrário, não podem ser normativos, como é o caso dos decretos de execução.
c) Os regulamentos são caracterizados como atos independentes e podem ser classificados como regulamentares ou autônomos. Já os decretos, serão considerados atos dependentes quando utilizados para a complementação e detalhamento das leis.
d) Decretos são atos que possuem natureza autônoma e normalmente representam a vontade de um órgão colegiado, caracterizando-se como atos simples coletivos. Os regulamentos, de natureza independente, pressupõem a representação da vontade de uma só pessoa, seja ela um Ministro ou Secretário de Estado.
e) Dentre outras possibilidades, os decretos servirão para que a Administração organize suas atividades e seus órgãos. Os Regulamentos, por outro lado, possuem como destinatário apenas as pessoas da sociedade.
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Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos atos administrativos.
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Os atos administrativos, quanto ao grau de liberdade da Administração Pública para decidir, podem ser
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Quando um determinado administrador público edita um ato administrativo, mas este só começa a produzir efeitos após ratificação ou homologação por outra autoridade, está-se diante de ato administrativo
a) condicionado, cuja validade e vigência somente se iniciam após a ratificação ou homologação.
b) bilateral, considerando que sua existência se consuma com a manifestação de vontade da segunda autoridade.
c) composto, pois embora já exista e seja válido, não é exequível antes da manifestação da segunda autoridade.
d) complexo ou composto, considerando que dependem da conjugação de vontade de uma ou mais autoridades para sua validade e eficácia, embora já sejam considerados existentes.
e) subordinado, tendo em vista que, embora existente, válido e eficaz, só se aperfeiçoa com a manifestação de vontade de outra autoridade, que pode, inclusive, revogá-lo.
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Acerca dos atos administrativos, julgue o item subsequente. Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos têm o atributo da imperatividade.
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